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Matéria

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2024

Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, às mulheres desacompanhadas e aos idosos no período noturno após às 21 h, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências.

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