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Publicado em 01 de março de 2023
Público - 1 de Março de 2023 às 16:58 - por:
Francisco Cabral
Público - 1 de Março de 2023 às 13:57 - por:
Francisco Cabral
Público - 1 de Março de 2023 às 13:56 - por:
Francisco Cabral
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Privado - 1 de Março de 2023 às 13:53 - por:
Francisco Cabral
Privado - 1 de Março de 2023 às 13:53 - por:
Francisco Cabral
Projeto veta entrega de obras sem requisitos mínimos
Obras públicas deverão ser inauguradas com instalações para água, esgoto, energia elétrica etc.
A Câmara Municipal aprovou projeto da mesa diretora (formada pelo presidente Abimael Silva, pelo vice Genilson Santos e pela secretária Alessandra Oliveira) que altera a redação do Art. 1º, da Lei 1.574, de 13 de setembro de 1993. Assim, agora está proibida, no município de Jataí, a inauguração de obras públicas inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades.
Matéria Legislativa
PLOL 3/2023 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 77/2023 | Data de Apresentação: 14 de Fevereiro de 2023 Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos “Altera dispositivo da Lei nº 1.574, de 13 de setembro de 1993, e dá outras providências.” Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2380/2023, Lei Ordinária nº 4518, de 16 de fevereiro de 2023. Data da última Tramitação: 22 de Fevereiro de 2023 Foi a plenário em: 15 de Fevereiro de 2023 - Aprovado - 15 de Fevereiro de 2023 - Aprovado - 16 de Fevereiro de 2023 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4518 de 16 de Fevereiro de 2023 Autrografo: Autógrafo nº 1011 de 16 de Fevereiro de 2023 |