Objetivo é beneficiar moradores de quatro bairros de Jataí
Intenção é conscientizar sobre vagas a idosos e pessoas com deficiência

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Público - 1 de Março de 2023 às 16:58 - por: Francisco Cabral Público - 1 de Março de 2023 às 13:57 - por: Francisco Cabral Público - 1 de Março de 2023 às 13:56 - por: Francisco Cabral Público - 1 de Março de 2023 às 13:56 - por: Francisco Cabral Privado - 1 de Março de 2023 às 13:56 - por: Francisco Cabral Privado - 1 de Março de 2023 às 13:56 - por: Francisco Cabral Privado - 1 de Março de 2023 às 13:55 - por: Francisco Cabral Privado - 1 de Março de 2023 às 13:53 - por: Francisco Cabral Privado - 1 de Março de 2023 às 13:53 - por: Francisco Cabral

Projeto veta entrega de obras sem requisitos mínimos

Obras públicas deverão ser inauguradas com instalações para água, esgoto, energia elétrica etc.
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A Câmara Municipal aprovou projeto da mesa diretora (formada pelo presidente Abimael Silva, pelo vice Genilson Santos e pela secretária Alessandra Oliveira) que altera a redação do Art. 1º, da Lei 1.574, de 13 de setembro de 1993. Assim, agora está proibida, no município de Jataí, a inauguração de obras públicas inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades.
Matéria Legislativa
PLOL 3/2023 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 77/2023 | Data de Apresentação: 14 de Fevereiro de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
“Altera dispositivo da Lei nº 1.574, de 13 de setembro de 1993, e dá outras providências.”
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2380/2023, Lei Ordinária nº 4518, de 16 de fevereiro de 2023.
Data da última Tramitação:  22 de Fevereiro de 2023
Foi a plenário em:
15 de Fevereiro de 2023 - Aprovado -
15 de Fevereiro de 2023 - Aprovado -
16 de Fevereiro de 2023 - Aprovado -
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4518 de 16 de Fevereiro de 2023
Autrografo: Autógrafo nº 1011 de 16 de Fevereiro de 2023