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Pastor Luiz: transporte escolar terá isenção de taxas

Categoria ficou sem faturamento durante estado de emergência causado por pandemia
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A Câmara aprovou projeto do vereador Pastor Luiz Carlos que autoriza o executivo a conceder a isenção de taxas municipais de vistoria, cadastramento de condutor, emissão de carteirinha e alvará dos transportes escolares do município, referentes ao ano de 2020, em virtude do estado de emergência que motivou o decreto que suspendeu as atividades escolares presenciais em toda rede de ensino de Jataí, devido à pandemia de Covid-19. “Um dos principais efeitos da pandemia vem sendo a grave recessão econômica, ocasionada por uma série de restrições impostas no sentido de prevenção e combate à doença, como a suspensão das aulas presenciais no município, o que afetou drasticamente a categoria do transporte escolar, que de uma hora para outra perdeu sua renda, mas continuou com obrigações de manutenção. Ante essa situação, estamos buscando o poder executivo municipal para que analise a situação e possa adotar medidas necessárias para minimização dos prejuízos e para sobrevivência dos transportadores durante este período tão difícil enfrentado por todos”, afirmou o parlamentar.
Matéria Legislativa
PLOL 43/2020 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 277/2020 | Data de Apresentação: 21 de Maio de 2020
Autoria: Pastor Luiz Carlos
"ISENTA OS TRANSPORTES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE JATAÍ DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS DE VISTORIA, CADASTRAMENTO DO CONDUTOR, EMISSÃO DE CARTEIRINHA E ALVARÁ, NO ANO DE 2020, EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID-19."
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 1713, Lei Ordinária nº 4.188, de 02 de junho de 2020.
Data da última Tramitação:  4 de Junho de 2020
Foi a plenário em:
26 de Maio de 2020 - Aprovado -
27 de Maio de 2020 - Aprovado -
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4188 de 02 de Junho de 2020
Autrografo: Autógrafo nº 678 de 27 de Maio de 2020