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Objetivo é auxiliar executivo por meio da Comissão de Agricultura e Pecuária

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Público - 17 de Março de 2021 às 15:24 - por: Francisco Cabral Privado - 17 de Março de 2021 às 15:24 - por: Francisco Cabral Privado - 17 de Março de 2021 às 15:23 - por: Francisco Cabral Privado - 17 de Março de 2021 às 15:23 - por: Francisco Cabral Privado - 17 de Março de 2021 às 15:22 - por: Francisco Cabral Privado - 17 de Março de 2021 às 15:19 - por: Francisco Cabral Privado - 17 de Março de 2021 às 15:19 - por: Francisco Cabral

Mantelli: projeto beneficia agricultura familiar e agroindústria

Iniciativa contempla do plantio à agregação de valor
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A Câmara aprovou projeto do vereador Vicente Mantelli que institui em Jataí a Política de Produção, Comercialização “In Natura” e o Desenvolvimento de Agroindústrias de Produtos Oriundos da Agricultura Familiar. A finalidade é melhorar a produção, a comercialização e a agregação de valor à produção agropecuária, à atividade pesqueira, à aquicultura e à atividade extrativista vegetal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho e renda.
Matéria Legislativa
PLOL 3/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 58/2021 | Data de Apresentação: 26 de Janeiro de 2021
Autoria: Vicente Mantelli
Fica Instituída a Política de Produção, Comercialização “In Natura” e o Desenvolvimento de Agroindústrias de Produtos Oriundos da Agricultura Familiar no âmbito municipal e dá outras providências.
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 1919/2021, Lei Ordinária nº 4246, de 09 de março de 2021.
Data da última Tramitação:  8 de Abril de 2021
Foi a plenário em:
19 de Fevereiro de 2021 - Aprovado na CCJ -
24 de Fevereiro de 2021 - Aprovado -
25 de Fevereiro de 2021 - Aprovado -
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4246 de 09 de Março de 2021
Autrografo: Autógrafo nº 735 de 01 de Março de 2021