
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4619 de 09 de Novembro de 2023
Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para instituição Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, instituição beneficente de assistência social aos idosos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a serem repassados conforme cronograma constante no plano de trabalho.
Art. 2º. –
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária n. 08.845.2839.9.030.3.3.50.43.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º. –
Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. –
A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2555/2023
(14 de Novembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1115 de 08 de Novembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 125 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 169/2023 (Executivo)
Data: 6 de Novembro de 2023
Data: 6 de Novembro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Novembro de 2023 às 16:17
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
"Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para instituição Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.