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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4579 de 11 de Agosto de 2023

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Autoriza cessão e posterior doação de imóvel à UNIÃO para uso da Polícia Federal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, conforme disposto no § 4º do art. 5º, do Decreto-Lei 3365/1941 c/c a alínea “b” do inciso I do art. 17, da Lei nº 8.666/1993, a CESSÃO DE USO E POSTERIOR DOAÇÃO pura e simples, de imóvel, a favor da UNIÃO, através da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás SPU-GO, devidamente inscrita no CNPJ n. 00.489.828/0012-08, de uma área de terra de Matrícula nº 33.253 no CRI local.
        Art. 2º. –  O imóvel destinar-se-á exclusivamente ao uso da Polícia Federal de Jataí, especialmente no que tange à ampliação de sua área de estacionamento e ampliação da sede local.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 101/2023 (Executivo)
              Data: 4 de Agosto de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Agosto de 2023 às 08:29
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Autoriza cessão e posterior doação de imóvel à União para uso da Polícia Federal, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.