
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 33 de 14 de Março de 2023
Dispõem sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
Art. 1º. –
A Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990, o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 8º
–
A Secretaria de Fazenda disponibilizará meios para realização e adesão eletrônica a parcelamentos de créditos garantindo autenticidade e identificação do contribuinte ou responsável legal. (NR)
§ 8º
–
O disposto nos §§ 6º e 7º se aplica exclusivamente às infrações praticadas por instituições financeiras, aos demais sujeitos passivos aplica-se o disposto na Seção VI, do Capítulo III, desta Lei Complementar. (NR)
Art. 248.
–
A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício, sempre que a decisão exonerar o contribuinte do pagamento de crédito tributário de valor superior a valor de alçada definido por Decreto do Chefe do Executivo e corrigido até a data da decisão. (NR)
Art. 258.
–
Os membros da Junta de Recursos Fiscais e o Procurador Jurídico farão jus à gratificação de jeton, por reunião, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento, do menor vencimento constante do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura. (NR)
Art. 260.
–
Caberá pedido de reconsideração, com efeito, suspensivo das decisões proferidas pela Junta de Recursos Fiscais, quando apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, desde que: (NR)
Art. 2º. –
Esta Lei não compromete as metas fiscais para o exercício de vigência nos termos do que exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2398/2023
(20 de Março de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1019 de 14 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 4 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 21/2023 (Executivo)
Data: 9 de Março de 2023
Data: 9 de Março de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 9 de Março de 2023 às 11:16
“Dispõem sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.