
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4514 de 16 de Fevereiro de 2023
Art. 1º. –
As tabelas 01 (um), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco),
13 (treze), 1S (um “esse”), 2S (dois “esse”), 2S-1 (dois “esse” um), 3S (três “esse”) e 6A (seis
“a”) constantes no Item II do Anexo III da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março
de 1994, ficam, a título de recomposição salarial, reajustadas, passando o seu valor base
inicial do Nível I da Referência A de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) para o
valor de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
Art. 2º. –
As tabelas 06 (seis) e 3S-1 (três “esse” um)
constantes no Item II do Anexo III da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de
1994, ficam, a título de recomposição salarial, reajustadas, passando o seu valor base inicial
do Nível I da Referência A de R$ 1.265,44 (hum mil duzentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos) para o valor de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
Art. 3º. –
Os Símbolos CDS-5 e CDS-6 constantes no Anexo
III da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, ficam, a título de
recomposição salarial, reajustados de R$ 1.212,00 (hum duzentos e doze reais) para o valor de
R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
Art. 4º. –
O vencimento base inicial dos Agentes de Combate
às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do artigo 17 da Lei Ordinária
Municipal nº. 3.900, de 01 de junho de 2017, e da Medida Provisória nº. 1.143, de 12 de
dezembro de 2022, fica reajustado de R$ 2.242,00 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais)
para o valor de R$ 2.604,00 (dois mil duzentos e quatro reais).
Art. 5º. –
Os efeitos desta lei retroagirão a data de 01 de
janeiro de 2023, ficando autorizado o Prefeito Municipal a proceder ao pagamento de
eventuais diferenças.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2380/2023
(22 de Fevereiro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1007 de 16 de Fevereiro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 1 de 2023
Modifica a redação do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 24, de 10 de fevereiro de 2023.
Modifica a redação do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 24, de 10 de fevereiro de 2023.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 17/2023 (Executivo)
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 13 de Fevereiro de 2023 às 15:46
“Procede a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais e da outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.