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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4493 de 14 de Dezembro de 2022

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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder retificação do parcelamento do Distrito Agroindustrial de Jataí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder retificação do parcelamento do Distrito Agroindustrial de Jataí, situado nas margens da BR 364, a retificação obedecerá a Lei nº 3.069/2010, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e estabelece percentuais mínimos de áreas verde, institucional e de vias.
        Art. 2º. –  Fica autorizada a desafetação da área objeto da matrícula 59.997 sendo que a mesma passará ser definida como Bem Público Dominical.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 103 de 2022
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 166/2022 (Executivo)
              Data: 17 de Novembro de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 18 de Novembro de 2022 às 16:19
              “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder retificação do parcelamento do Distrito Agroindustrial de Jataí”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.