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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4481 de 10 de Novembro de 2022

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Insere-se a letra “f”, no inciso III, do art. 29, com a seguinte redação:
        f)  –  Diretor do Departamento de Controle e Gestão de bens.
        Art. 2º. –  Revoga-se a letra b, do inciso III, do Art. 30.
          b)  –  (Revogado)
          Art. 3º. –  Acrescenta-se a letra “e”, no inciso IV, do Art. 30, com a seguinte redação:
            e)  –  Assessor do Departamento de Controle e Gestão de bens.
            Art. 4º. –  O inciso XII, da Seção II, do Anexo III, passa a vigorar com a seguinte redação:
              XII  –  ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E GESTÃO DE BENS
              a)  –  Síntese das Atribuições:
              1  –  Assessorar o Diretor do Departamento de Controle e Gestão de bens;
              2  –  Executar o atendimento das solicitações de materiais de permanentes junto ao patrimônio;
              3  –  Receber e conferir notas de empenho e materiais;
              4  –  Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega;
              5  –  Fazer o recebimento provisório e definitivo dos bens permanentes;
              6  –  Colher assinatura das notas fiscais atestando o recebimento definitivo do bem pelas áreas técnicas afins;
              7  –  Executar a remessa das notas para a Superintendência de Finanças e arquivamento das cópias;
              8  –  Supervisionar a movimentação e transferência de bens patrimoniais;
              9  –  Executar a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
              10  –  Executar a atualização da movimentação no sistema patrimonial;
              11  –  Manter registros e controles dos bens imóveis pertencentes á Câmara Municipal de Jataí;
              12  –  Tombar bens permanentes adquiridos e doados;
              13  –  Armazenar os materiais permanentes;
              14  –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área de patrimônio a critério da chefia imediata ou institucional;
              15  –  (Revogado)
              16  –  (Revogado)
              Art. 5º. –  Acrescenta o inciso XX, na Seção III, do Anexo III com a seguinte redação:
                XX  –  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E GESTÃO DE BENS
                a)  –  Requisitos mínimos para nomeação:
                1  –  Servidor público em provimento efetivo
                b)  –  Síntese das Atribuições:
                1  –  Planejar e coordenar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio;
                2  –  Fiscalizar o atestado das notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de almoxarifado e patrimônio;
                3  –  fiscalizar o desempenho dos servidores do Departamento nas rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
                4  –  Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
                5  –  Coordenar o cadastro do material permanente e dos equipamentos recebidos;
                6  –  Dirigir a manutenção do registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação.
                7  –  Controlar a verificação, periódica do estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, ou baixa patrimonial;
                8  –  Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos;
                9  –  Dirigir o recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo;
                10  –  Realizar avaliação de estágio probatório e/ou avaliação de desempenhos aos servidores sob sua chefia:
                11  –  Coordenar e gerir:
                11.1  –  os bens imóveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob controle;
                11.2  –  o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica;
                11.3  –  a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros ou particulares;
                11.4  –  periodicamente o inventário de todos os bens de consumo;
                12  –  Coordenar o Departamento;
                13  –  Fiscalizar o desempenho dos servidores lotados no Departamento;
                14  –  Assessorar o Presidente nos assuntos inerentes ao controle e gestão de bens junto ao TCM;
                15  –  Planejar e promover medidas de conscientização dos servidores no uso adequado e eficiente dos bens da Câmara;
                16  –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área administrativa, a critério da chefia institucional.
                Art. 6º. –  Insere-se o item 11, na alínea “a”, do Inciso XXI, da Seção II, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, com a seguinte redação:
                  11  –  atendimento ao público.
                  Art. 7º. –  Insere-se na Lei 4.174/2020, a unidade administrativa: EGEL – Escola de Gestão e Eficiência Legislativa, criada pela Lei 4.219/2020.
                    § 1º –  Insere-se o inciso XIII, ao caput do Art. 7º, com a seguinte redação:
                      XIII  –  EGEL – Escola de Gestão e Eficiência Legislativa.
                      § 2º –  Insere-se o §5º ao Art. 7º, com a seguinte redação:
                        § 5º  –  A EGEL é composta por:
                        I  –  Presidente da EGEL;
                        II  –  Diretor da EGEL;
                        III  –  Coordenador(a) Executivo(a) da EGEL;
                        IV  –  Coordenador(a) Pedagógico(a) da EGEL;
                        V  –  Secretária(o) especial da EGEL;
                        VI  –  Assessor(a) da Presidência da EGEL;
                        VII  –  Conselho Escolar;
                        § 3º –  Insere-se as alíneas “e” e “f”, no inciso IV, do Art. 30; e as alíneas “f” e “g”, no inciso V, do Art. 30, definindo remuneração para os cargos criados pela Lei 4.219/2020, com as seguintes redações:
                          f)  –  Coordenador(a) Executivo(a) da EGEL;
                          g)  –  Coordenador(a) Pedagógico da EGEL;
                          f)  –  Secretária especial da EGEL;
                          g)  –  Assessor da Presidência da EGEL;
                          § 4º –  Insere-se a Seção XIII, do Anexo IV, da Lei 4.174/2020 com as competências administrativas da Coordenadoria Pedagógica da EGEL:
                            SubSeção I
                            Presidência da EGEL
                            I  –  Representar a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
                            II  –  Presidir o Conselho Escolar;
                            III  –  Assinar certificados;
                            IV  –  Diligenciar junto à Mesa Diretora da Câmara para providências necessárias ao funcionamento da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
                            V  –  Assinar correspondência oficial;
                            VI  –  Praticar todos os atos necessários ao cumprimento dos objetivos da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
                            SubSeção II
                            Diretoria da EGEL
                            I  –  representar a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa junto à administração da Câmara Municipal de Jataí e entidades externas;
                            II  –  dirigir as atividades da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa e tomar as providências necessárias ao seu regular funcionamento;
                            III  –  elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Jataí;
                            IV  –  administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
                            V  –  orientar os serviços da Secretaria da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
                            VI  –  assinar documentos escolares e a correspondência oficial da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa; e
                            VII  –  propor à Mesa o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
                            SubSeção III
                            Coordenadoria Executiva da EGEL
                            I  –  Coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
                            II  –  Gerenciar a execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo;
                            III  –  organizar o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento, seminários, palestras, pesquisas e demais atividades afetas aos objetivos específicos da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
                            IV  –  Cumprir diligências externas de acordo com a necessidade da EGEL, podendo para tanto conduzir os veículos oficiais da Câmara Municipal; e
                            V  –  desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
                            SubSeção IV
                            Coordenadoria Pedagógica da EGEL
                            I  –  planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
                            II  –  coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
                            III  –  submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; e
                            IV  –  desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
                            SubSeção V
                            Secretaria especial da EGEL
                            I  –  Assessorar diretamente o Diretor da Escola de Gestão e Eficiência do Legislativo – EGEL, em suas atribuições administrativas;
                            II  –  manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
                            III  –  providenciar os diários de classe ou listas de presença;
                            IV  –  expedir certificados;
                            V  –  manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
                            VI  –  lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
                            VII  –  elaborar a correspondência da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
                            VIII  –  prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
                            IX  –  prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
                            X  –  desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
                            § 5º –  Insere os incisos XXIV a XXVII na Seção II no Anexo III com as atribuições dos cargos remunerados da EGEL:
                              XXIV  –  COORDENADOR(A) EXECUTIVO(A)
                              a)  –  síntese das atribuições:
                              1  –  Coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
                              2  –  Gerenciar a execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo;
                              3  –  organizar o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento, seminários, palestras, pesquisas e demais atividades afetas aos objetivos específicos da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
                              4  –  Cumprir diligências externas de acordo com a necessidade da EGEL, podendo para tanto conduzir os veículos oficiais da Câmara Municipal; e
                              5  –  desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
                              XXV  –  COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
                              a)  –  requisitos mínimos para nomeação:
                              1  –  formação de nível superior em cursos de licenciatura e/ou pedagogia.
                              b)  –  síntese das atribuições:
                              1  –  Garantir e fortalecer as práticas de formação continuada dos parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Jataí.
                              2  –  Elaborar e revisar o plano político-pedagógico da ESCOLA DE GESTÃO E EFICIÊNCIA LEGISLATIVA – EGEL, explicitando objetivos, metas e meios de consecução a curto, médio e longo prazos, tendo em vista a construção de uma escola de qualidade para todos.
                              3  –  Promover articulação entre os ciclos de aprendizagem por meio dos critérios de continuidade e de diversidade.
                              4  –  Acompanhar continuamente os dados das Escolas do Legislativo, tendo em vista o levantamento, a sistematização e a publicação de informações sobre as práticas de ensino, a aprendizagem dos alunos, as práticas de formação, a estrutura disponível e os resultados de avaliações nacionais.
                              5  –  Dialogar com o Diretor e Presidente da EGEL sobre as condições estruturais, administrativas e pedagógicas necessárias para a atuação, valorização e profissionalização do público alvo;
                              6  –  Apoiar todos os responsáveis pela implementação e desenvolvimento da formação de educandos.
                              XXVI  –  SECRETÁRIA ESPECIAL DA EGEL:
                              a)  –  síntese das atribuições:
                              1  –  Assessorar diretamente o Diretor da Escola de Gestão e Eficiência do Legislativo – EGEL, em suas atribuições administrativas;
                              2  –  manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
                              3  –  providenciar os diários de classe ou listas de presença;
                              4  –  expedir certificados;
                              5  –  manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
                              6  –  lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
                              7  –  elaborar a correspondência da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
                              8  –  prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
                              9  –  prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
                              10  –  desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
                              XXVII  –  ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA EGEL:
                              a)  –  síntese das atribuições:
                              1  –  assessorar o Presidente da Escola de Gestão e Eficiência do Legislativo – EGEL, em suas atribuições administrativas e políticas;
                              2  –  promover o agendamento e organização de reuniões, audiências e outros compromissos do Presidente da EGEL, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
                              3  –  acompanhar os assuntos de interesse da Presidência da EGEL;
                              4  –  controlar e elaborar os documentos sob a responsabilidade do Presidente da EGEL;
                              5  –  executar as demais atividades inerentes ao assessoramento do Presidente da EGEL.
                              Art. 9º. –  Adequa-se o Anexo V - Organograma às presentes alterações.
                                Art. 10. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 10 dias do mês de novembro de 2022.

                                  Humberto de Freitas Machado
                                  Prefeito Municipal



                                    Diário Oficial

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                                    Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

                                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 160/2022 (Mesa Diretora)
                                    Data: 4 de Novembro de 2022
                                    Assinatura Digital
                                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 20:17
                                    “Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020 e dá outras providências”.
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.