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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4479 de 10 de Novembro de 2022

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Altera a Lei Municipal n. 4.310/2021, que dispõe da realização de convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências. - Projeto de Lei de nº091/2022.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o caput do artigo 2° da Lei Municipal n. 4.310/2021, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  –  O Município de Jataí arcará com gastos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) referente a elaboração de projeto urbanístico e paisagístico da UFJ, bem como a execução e fiscalização da obra, com a finalidade de construção do Centro de Divulgação Científico Cultural (Praça Universitária), revitalização/restauração externa do Campus Riachuelo e do Casarão, localizado no Setor Samuel Graham, com realização das obras em 3 (três) etapas conforme cronograma apresentado pela Prefeitura de Jataí.
        Art. 2º. –  Acrescenta o artigo 2-A na Lei Municipal n. 4.310/2021, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º-A.  –  Para o atendimento deste convênio, será utilizada a dotação própria do orçamento vigente sob a rubrica n. 03.11.15.451.1539.1.094.4.4.90.51. Fonte: 100- Recursos não vinculados a impostos.
          Art. 3º. –  Acrescenta o artigo 2-B na Lei Municipal n. 4.310/2021, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º-B.  –  Fica autorizado a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar ao orçamento do exercício em vigência e nos moldes definidos nos itens I, II e III, dos §1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 10 dias do mês de novembro de 2022.

              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 91 de 2022
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 153/2022 (Executivo)
                Data: 4 de Novembro de 2022
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 21:01
                “Altera a Lei Municipal n. 4.310/2021, que dispõe da realização de convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.