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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4310 de 10 de Setembro de 2021

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4479 de 10 de Novembro de 2022
Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, autorizado a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí, instituição pública federal de ensino superior, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, criada pela Lei 13.635/2018, por desmembramento da UFG.
        Art. 2º. –  O Município arcará com os custos de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) referente a elaboração de projeto urbanístico e paisagístico da UFJ, bem como a execução e fiscalização da obra, com a finalidade de construção da Praça Universitária e revitalização externa do Campus Riachuelo, localizado no Setor Samuel Graham.
          Art. 2º. –  O Município de Jataí arcará com gastos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) referente a elaboração de projeto urbanístico e paisagístico da UFJ, bem como a execução e fiscalização da obra, com a finalidade de construção do Centro de Divulgação Científico Cultural (Praça Universitária), revitalização/restauração externa do Campus Riachuelo e do Casarão, localizado no Setor Samuel Graham, com realização das obras em 3 (três) etapas conforme cronograma apresentado pela Prefeitura de Jataí. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4479 de 10 de Novembro de 2022.
            Parágrafo Único –  Fica o Poder Público Municipal autorizado, a partir da promulgação da Lei, a proceder às tratativas cabíveis para efetivar a contratação dos projetos de engenharia necessários, por procedimento licitatório específico (ou por outro procedimento previsto na legislação pátria), bem como a proceder à contratação de empresa do ramo para execução das obras, também por licitação específica, ficando condicionada a emissão da ordem de serviços para execução da obra à assinatura do Termo de Convênio entre as partes.
              Art. 2º-A. –  Para o atendimento deste convênio, será utilizada a dotação própria do orçamento vigente sob a rubrica n. 03.11.15.451.1539.1.094.4.4.90.51. Fonte: 100- Recursos não vinculados a impostos. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4479 de 10 de Novembro de 2022.
                Art. 2º-B. –  Fica autorizado a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar ao orçamento do exercício em vigência e nos moldes definidos nos itens I, II e III, dos §1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4479 de 10 de Novembro de 2022.
                  Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal 


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2021
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Matérias Anexadas

                        Emenda Modificativa nº 19 de 2021
                        “Cria o Parágrafo Único no artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 0044 e dá outras providências”

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 83/2021 (Executivo)
                        Data: 16 de Agosto de 2021
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Agosto de 2021 às 13:55
                        “Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.