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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4309 de 10 de Setembro de 2021

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Autoriza o Município de Jataí a dar área pública como forma de pagamento, referente à indenização devida apurada nos Autos Administrativos n°: 26745/2012, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar área pública como forma de pagamento (Dação em Pagamento) situado nesta cidade, na Vila Olavo, à Avenida José Bernazzoli, designado de lote 18-A, objeto de matricula 62.264, referente à indenização devida em favor do Sr. Osmar Freitas Cruvinel, inscrito no CPF n°: 040.258.491-00.
        Parágrafo Único –  O imóvel a ser dado em pagamento foi avaliado por R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2021
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.