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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4262 de 28 de Abril de 2021

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Reconhece as feiras livres como atividades essenciais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído que, no município de Jataí as atividades relacionadas a feiras livres, tendo as seguintes atividades: hortifrutigranjeiros e demais áreas relacionadas à alimentação (comerciantes de produtos provenientes de: hortas, pomares e granjas, comerciantes de leite e derivados, comerciantes de sucos naturais/garapa, e congêneres) são consideradas como essenciais a qualquer tempo, seja em período de calamidade pública, pandemia, epidemia e/ou afins.
        Art. 2º. –  Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 21 de 2021
              Autoria:  Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 30/2021 (Durval Gomes)
              Data: 23 de Abril de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 23 de Abril de 2021 às 11:25
              “Reconhece como essenciais no âmbito do Município de Jataí as feiras livres”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.