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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4257 de 28 de Abril de 2021

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Autoriza o Poder Executivo efetuar desconto de 75% na cobrança de preço público no período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Município de Jataí efetuar desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na cobrança de preço público nos contratos vigentes por ocupação de logradouros, praças e feiras cobertas, enquanto perdurar o período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19.
        Parágrafo Único –  Entende-se por período de emergência na saúde pública, as regras editadas pelo Decreto Estadual nº 9.848, publicado em 13 de abril de 2021.
          Art. 2º. –  Esta lei retroage seus efeitos à 1º de janeiro de 2021.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de abril de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Modificativa nº 5 de 2021
                  “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 016/2021 e dá outras providências.”
                  Emenda Modificativa nº 6 de 2021
                  Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 16/2021, que autoriza o Poder Executivo efetuar desconto de 50% na cobrança de preço público no período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19, e dá outras providências.”

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 27/2021 (Executivo)
                  Data: 19 de Abril de 2021
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Abril de 2021 às 14:40
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 016, de 06 de abril de 2021, que: “Autoriza o Poder Executivo efetuar desconto de 50% na cobrança de preço público no período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.