
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4257 de 28 de Abril de 2021
Art. 1º. –
Fica autorizado o Município de Jataí efetuar desconto de
75% (setenta e cinco por cento) na cobrança de preço público nos
contratos vigentes por ocupação de logradouros, praças e feiras
cobertas, enquanto perdurar o período de situação de emergência
na saúde pública ocasionado pela COVID-19.
Parágrafo Único –
Entende-se por período de emergência na
saúde pública, as regras editadas pelo Decreto Estadual nº 9.848,
publicado em 13 de abril de 2021.
Art. 2º. –
Esta lei retroage seus efeitos à 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1940/2021
(4 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 747 de 28 de Abril de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 5 de 2021
“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 016/2021 e dá outras providências.”
“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 016/2021 e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 6 de 2021
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 16/2021, que autoriza o Poder Executivo efetuar desconto de 50% na cobrança de preço público no período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19, e dá outras providências.”
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 16/2021, que autoriza o Poder Executivo efetuar desconto de 50% na cobrança de preço público no período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19, e dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 27/2021 (Executivo)
Data: 19 de Abril de 2021
Data: 19 de Abril de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 19 de Abril de 2021 às 14:40
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 016, de 06 de abril de 2021, que: “Autoriza o Poder Executivo efetuar desconto de 50% na cobrança de preço público no período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.