
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2171 de 13 de Junho de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Vigência a partir de 18 de Abril de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Art. 1º. –
As instituições bancárias e economiária local deverão propiciar meios de estabelecer o tempo de permanência de seus clientes em fila de caixa, no máximo de 30 (trinta) minutos.
Art. 2º. –
Para viabilizar procedimentos internos pelas instituições referidas no artigo anterior, para atendimento do disposto nesta Lei, as mesmas terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta para proceder as adaptações necessárias.
Art. 3º. –
No descumprimento desta Lei, o infrator se sujeitará a multa de 2.000 (duas mil) UFIR, que será recolhida aos cofres municipais.
Parágrafo Único –
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 4º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto para regulamentar a presente Lei.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.