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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2171 de 13 de Junho de 2000

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Estabelece tempo para atendimento de clientes pelas instituições financeiras locais e dá outras providências.
    Art. 1º. –  As instituições bancárias e economiária local deverão propiciar meios de estabelecer o tempo de permanência de seus clientes em fila de caixa, no máximo de 30 (trinta) minutos.
      Art. 2º. –  Para viabilizar procedimentos internos pelas instituições referidas no artigo anterior, para atendimento do disposto nesta Lei, as mesmas terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta para proceder as adaptações necessárias.
        Art. 3º. –  No descumprimento desta Lei, o infrator se sujeitará a multa de 2.000 (duas mil) UFIR, que será recolhida aos cofres municipais.
          Parágrafo Único –  Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
            Art. 4º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto para regulamentar a presente Lei.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.