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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3934 de 11 de Setembro de 2017

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Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Jataí, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate as Drogas.
      Parágrafo Único –  A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 59 de 2017
              Autoria:  Carvalhinho, Gildenicio Santos

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 279/2017 (Carvalhinho, Gildenicio Santos)
              Data: 24 de Agosto de 2017
              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo, de autoria dos vereadores Agustinho de Carvalho Filho - Carvalhinho e Gildenício Santos, que: "Institui a Semana Municipal de Prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas no Município de Jataí e dá outras providências". CONSTITUCIONAL / LEGAL / REGIMENTAL.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.