
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3812 de 13 de Junho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Acrescenta o §3° no art.3° da Lei n° 2.793/2007.
Art. 1º. –
Fica acrescido o §3° da Lei n° 2.793/2007 com a seguinte redação:
§ 3º
–
Para fim de denúncia, em razão do tempo de espera para o atendimento, o consumidor deverá apresentar junto ao PROCON, ou o comprovante de tempo fornecido pela instituição, ou o nome completo de duas testemunhas com os respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física), endereço e telefone para contato.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 293 de 05 de Maio de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17 de 2016
Autoria: Marcos Antônio
Autoria: Marcos Antônio
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.