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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3764 de 23 de Dezembro de 2015

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataí para o exercício de 2016, e dá outras providências
    Capítulo I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. –  Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
        I –  O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
          II –  O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
            Seção I
            DA ESTIMATIVA DA RECEITA
              Art. 2º. –  A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 330.000.000,00 (Trezentos e Trinta Milhões de Reais) já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor
                Parágrafo Único –  As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em junho de 2015, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2015, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2015, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016
                  Art. 3º. –  As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento
                    Seção II
                    CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
                      1 – 

                      1 - RECEITAS DO TESOURO

                      1.1- RECEITAS CORRENTES

                      Receita Tributária

                      64.051.750,00

                      Receita de Contribuições

                      4.911.250,00

                      Receita Patrimonial

                      7.213.100,00

                      Receita Agropecuária

                      50.000,00

                      Receita de Serviços

                      652.750,00

                      Transferências Correntes

                      240.904.100,00

                      Outras Receitas Correntes

                      13.555.800,00

                      Receitas Intra-Orçamentária

                      11.000.000,00

                      1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

                      Operações de Crédito

                      4.000.000,00

                      Alienação de Bens

                      290.000,00

                      Transferências de Capital

                      15.071.250,00

                      (-) Deduções da Receita Corrente

                      (-31.700.000,00)

                      TOTAL

                      330.000.000,00

                        Capítulo III
                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                          Art. 4º. –  A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2016 é de R$ 330.000.000,00 (Trezentos e Trinta Milhões de Reais), incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna.
                            Art. 5º. –  A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
                              1 – 

                              I - DESPESAS POR FUNÇÃO

                              1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                              Legislativa

                              12.696.000,00

                              Judiciária

                              22.000,00

                              Administração

                              27.172.300,00

                              Segurança Pública

                              1.379.200,00

                              Assistência Social

                              13.244.200,00

                              Previdência Social

                              28.090.950,00

                              Saúde

                              84.512.700,00

                              Educação

                              75.943.200,00

                              Cultura

                              1.736.000,00

                              Urbanismo

                              35.919.500,00

                              Habitação

                              1.492.600,00

                              Saneamento

                              511.000,00

                              Gestão Ambiental

                              2.482.950,00

                              Ciência e Tecnologia

                              312.100,00

                              Agricultura

                              3.390.500,00

                              Indústria

                              852.000,00

                              Comércio e Serviços

                              1.384.000,00

                              Energia

                              3.459.000,00

                              Transporte

                              13.445.200,00

                              Desporto e Lazer

                              1.702.500,00

                              Encargos Especiais

                              18.402.100,00

                              Reserva de Contingência

                              1.850.000,00

                              TOTAL

                              330.000.000,00

                              TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                              330.000.000,00

                                2 – 

                                II - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                                PODER LEGISLATIVO

                                Câmara Municipal

                                12.696.000,00

                                PODER EXECUTIVO

                                Gabinete do Prefeito

                                6.703.500,00

                                Secretaria de Administração

                                40.212.500,00

                                Secretaria Geral de Governo e Planejamento

                                353.700,00

                                Secretaria da Fazenda

                                17.423.900,00

                                Secretaria de Educação

                                44.566.500,00

                                Secretaria de Esportes e Lazer

                                2.255.000,00

                                Secretaria da Cultura

                                1.797.000,00

                                Secretaria de Obras e Planejamento Urbano

                                14.234.875,25

                                Secretaria de Promoção e Assistência Social

                                10.175.600,00

                                Secretaria de Agricultura e Pecuária

                                4.207.500,00

                                Secretaria de Indústria e Comércio

                                1.192.000,00

                                Secretaria de Turismo

                                1.491.000,00

                                Secretaria de Serviços Urbanos

                                25.715.124,75

                                Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

                                316.000,00

                                Secretaria de Meio Ambiente

                                2.269.000,00

                                Fundo Municipal de Cultura

                                200.000,00

                                Reserva de Contingência

                                1.650.000,00

                                Fundo de Gestão de Recursos do FUNDEB

                                31.102.000,00

                                Fundação Educacional de Jataí

                                274.700,00

                                Fundo Municipal de Saúde de Jataí

                                84.512.700,00

                                Fundo Municipal do Meio Ambiente

                                213.950,00

                                JataíPrev

                                21.243.950,00

                                Reserva Técnica do RPPS

                                200.000,00

                                Fundo Municipal Especial Corpo de Bombeiros

                                471.200.00

                                Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

                                128.200,00

                                Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

                                38.100,00

                                Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

                                69.300,00

                                Fundo Municipal de Assistência Social

                                3.609.000,00

                                Fundo Municipal de Trânsito

                                677.700,00

                                TOTAL

                                330.000.000,00

                                TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID.ORCAM.

                                330.000.000,00

                                  Capítulo IV
                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                    Art. 6º. –  Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                      Parágrafo Único –  As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
                                        Art. 7º. –  O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2016, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade.
                                          § 1º –  A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:
                                            I –  destinados a suprir deficiências nas dotações referentes à pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
                                              II –  destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; [alterar dispositivo] [Revogar dispositivo]
                                                III –  destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
                                                  § 2º –  Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                                    § 3º –  Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2016 deverão ter numeração própria.
                                                      Art. 8º. –  Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
                                                        Art. 9º. –  O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2016, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
                                                          Art. 10. –  O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2016.
                                                            Art. 11. –  O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                                              Art. 12. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2016, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
                                                                Art. 13. –  Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subseqüente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                                                  Art. 14. –  O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
                                                                    § 1º –  Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
                                                                      § 2º –  Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
                                                                        Art. 15. –  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências financeiras para os Órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal de Vereadores de Jataí.
                                                                          Parágrafo Único –  No tocante as transferências financeiras à Câmara Municipal de Vereadores de Jataí, deverá ser obedecido o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 58/200
                                                                            Art. 16. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.


                                                                              Diário Oficial

                                                                              Normas Relacionadas


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                                                                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2015
                                                                              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                                              Matérias Anexadas

                                                                              Emenda Modificativa nº 17 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. (OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO AMBIENTAL E LAZER PE. CHICO BRAY). AUTOR: VEREADOR JOÃO ROSA.
                                                                              Emenda Modificativa nº 18 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JATAÍ-APAE). AUTOR: VEREADOR JOÃO ROSA.
                                                                              Emenda Modificativa nº 19 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. (ESCOLA ERICA DE MELO BARBOSA). AUTOR: VEREADOR JOÃO ROSA.
                                                                              Emenda Modificativa nº 20 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. (LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES). AUTOR: VEREADOR JOÃO ROSA.
                                                                              Emenda Modificativa nº 21 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. (ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS PE. TIAGO). AUTOR: VEREADOR JOÃO ROSA.
                                                                              Emenda Modificativa nº 25 de 2015
                                                                              EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
                                                                              Emenda Modificativa nº 27 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
                                                                              Emenda Modificativa nº 28 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 058 DE 28 DE AGOSTO DE 2015. AUTORIA VER. GEOVACI PERES DE CASTRO.ASSOCIAÇAO FAVOS.
                                                                              Emenda Modificativa nº 29 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 058 DE 28 DE AGOSTO DE 2015. AUTORIA VER. GEOVACI PERES DE CASTRO.
                                                                              Emenda Modificativa nº 30 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 058/2015. AUTORIA VER. GEOVACI PERES DE CASTRO
                                                                              Emenda Modificativa nº 31 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 058/2015. AUTORIA VER. GEOVACI PERES DE CASTRO
                                                                              Emenda Modificativa nº 34 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 058. VER. GILDENICIO SANTOS.
                                                                              Emenda Modificativa nº 35 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. VER. GILDENICIO SANTOS.
                                                                              Emenda Modificativa nº 36 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. VER. GILDENICIO SANTOS.
                                                                              Emenda Modificativa nº 37 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. VER. GILDENICIO SANTOS.
                                                                              Emenda Modificativa nº 38 de 2015
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2015. AUTORIA: VEREADORES DA LEGISLATURA 2013/2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 40 de 2015
                                                                              ALTERA DISPOSITIVOS QUE AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ABRIR, MEDIANTE DECRETO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 60%.
                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                              PORTANTO:
                                                                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.