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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3767 de 23 de Dezembro de 2015

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Altera a Lei 3.069/2010, criando a obrigação aos loteadores de afixarem placas identificando nome de identificação do logradouro; o CEP - Código de Endereçamento Postal nas vias do loteamento, dentro outros.
    Art. 1º. –  Insere-se o item 5.9 ao item 5 do Art. 17 da 3.069/2010, com a seguinte redação:
      5.9.1  –  Fixar placas indicativas nas esquinas das vias públicas, constantes do projeto, contendo os nomes das ruas, tipo do logradouro, bairro, número do primeiro e do último imóvel da quadra, (CEP - Código de Endereçamento Postal - VETADO); sendo que as mencionadas placas deverão ser produzidas de acordo com o material e modelo aprovados pela Secretária de Obras e Urbanismos.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.