
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3759 de 23 de Dezembro de 2015
Art. 1º. –
O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme prevê o §1º, do artigo 9º-A, 9º-C e 9º-D, da Lei Federal nº 11.350/06, incluído pela Lei Federal nº 12.994/14, após vigência do Decreto Federal nº 8.474/15.
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. –
O piso será devido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4801 que discute a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 63/2010 (que altera o § 5º, do art. 198, da Constituição Federal, para dispor piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias).
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico - Edição Complementar - nº 635/2015
(31 de Dezembro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 242 de 18 de Dezembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 83 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.