
Lei Ordinária nº 3755 de 23 de Dezembro de 2015
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para o exercício de 2015, créditos adicionais de natureza especial visando atender as necessidades de aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS, no valor correspondente de 2.885.000,00 (Dois milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil reais), a ser alocado na seguinte dotação orçamentária:
Dotação | Fontes de Recurso | Valor | ||
03.03.09.272.0939.9.007.3.3.91.97 | 100 | Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS | R$ | 600.000,00 |
03.08.12.361.2839.9.017.3.3.91.97 | 101 | Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS | R$ | 400.000,00 |
03.08.12.364.2839.9.018.3.3.91.97 | 100 | Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS | R$ | 35.000,00 |
04.22.12.361.2839.9.045.3.3.91.97 | 118 | Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS | R$ | 1.300.000,00 |
04.22.12.361.2839.9.046.3.3.91.97 | 119 | Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS | R$ | 100.000,00 |
06.23.10.122.2839.9.048.3.3.91.97 | 102 | Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS | R$ | 450.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 2.885.000,00 |
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.