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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3755 de 23 de Dezembro de 2015

a A
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2015 e dá outras providências.
    Art. 1º. – 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para o exercício de 2015, créditos adicionais de natureza especial visando atender as necessidades de aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS, no valor correspondente de 2.885.000,00 (Dois milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil reais), a ser alocado na seguinte dotação orçamentária:

    Dotação

    Fontes de Recurso

    Valor

    03.03.09.272.0939.9.007.3.3.91.97

    100

    Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS

    R$

    600.000,00

    03.08.12.361.2839.9.017.3.3.91.97

    101

    Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS

    R$

    400.000,00

    03.08.12.364.2839.9.018.3.3.91.97

    100

    Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS

    R$

    35.000,00

    04.22.12.361.2839.9.045.3.3.91.97

    118

    Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS

    R$

    1.300.000,00

    04.22.12.361.2839.9.046.3.3.91.97

    119

    Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS

    R$

    100.000,00

    06.23.10.122.2839.9.048.3.3.91.97

    102

    Aporte p/Cobert.Def.Atuarial RPPS

    R$

    450.000,00

    TOTAL GERAL

    R$

    2.885.000,00

      Art. 2º. –  Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a cobrir o déficit atuarial do JATAÍ-PREV conforme prevê a Lei Municipal nº 3.499/2013, e os recursos para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
        Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar caso necessário nos créditos orçamentários abertos no artigo 1º desta Lei, no mesmos moldes da Lei de Meios de 2015, até o limite de 20% da despesa orçada para o município de Jataí no exercício de 2015.
          Art. 4º. –  Ficam estendidas as alterações realizadas através da presente lei, à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2015, bem como ao PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio 2014/2017.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2015, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.