
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3746 de 18 de Novembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3403 de 16 de Maio de 2013
ALTERA LEI Nº 3.403/13 DE 16 DE MAIO DE 2013.
Art. 1º. –
Altere-se a redação do Art. 1º da Lei n. 3403/2013, cuja redação passa a ser:
Art. 1º.
–
Fica expressamente vedada a pulverização aérea de agrotóxicos e afins sobre um raio de 1 Km das áreas urbanizadas do município de Jataí-Go, com exceção das áreas próximas ao Complexo Turístico Vale do Paraíso, com raio de 2km.
Art. 2º. –
Os demais artigos e dispositivos da matéria acima permanecem inalterados.
Art. 3º. –
A presente alteração fará parte integrante da Lei acima citada.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 614/2015
(25 de Novembro de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3403 de 16 de Maio de 2013
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 224 de 16 de Novembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 46 de 2015
Autoria: Carlos Miranda, Thiago Maggioni
Autoria: Carlos Miranda, Thiago Maggioni
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 24 de 2015
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 46/2015. AUTORIA: NILTON CESAR SORO.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 46/2015. AUTORIA: NILTON CESAR SORO.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.