
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3653 de 19 de Dezembro de 2014
Art. 1º. –
Estabelece reajuste anual dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento) passando do patamar de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento) da revisão anual efetivada pela Lei nº 3.139 de 25 de março de 2011, para 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), isto em relação ao período de março de 2011 a fevereiro de 2012.
Art. 2º. –
Estabelece um reajuste anual dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento) passando do patamar de 5,47 (cinco vírgula quarenta e sete por cento) da revisão anual efetivada pela Lei nº 3.304 de 05 de abril de 2012, para 08% (oito por cento), tendo como base o mês de fevereiro de 2012.
Art. 3º. –
Ratifica a Progressão salarial contida no anexo único desta lei, documento este que faz parte integrante desta norma, bem como convalida os termos do Decreto Municipal nº 817 de 05 de abril de 2010.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 401/2014
(29 de Dezembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 137 de 11 de Dezembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 72 de 2014
Autoria: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Autoria: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.