
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3492 de 17 de Outubro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Altera redação da Lei nº 3.066/2010.
Art. 1º. –
Altere-se a redação dos incisos I e II do Art. 111 da Lei nº 3.066 de 28 de junho de 2010, que passam a ter as seguintes redações:
b)
–
Para as indústrias localizadas nos demais setores da cidade:
- abertura e fechamento entre as 07:00 h (sete horas e 19:00 h (dezenove horas) de segunda a sexta-feira; e
- abertura e fechamento entre as 07:00 h (sete horas e 15:00 (quinze horas) aos sábados.
- abertura e fechamento entre as 07:00 h (sete horas e 19:00 h (dezenove horas) de segunda a sexta-feira; e
- abertura e fechamento entre as 07:00 h (sete horas e 15:00 (quinze horas) aos sábados.
a)
–
Para as indústrias localizadas no Setor Industrial e Agroindustrial é livre o horário de funcionamento, respeitando as normas legais e convencionais do Direito do Trabalho.
I
–
para a Indústria em geral:
II
–
para o comércio, prestação de serviços e similares em geral:
b)
–
Revogado
a)
–
É livre o horário de funcionamento, podendo funcionar de segunda-feira a sábado, respeitando-se as normas legais e convencionais do Direito do Trabalho.
Art. 2º. –
Dá nova redação ao §1º do Art. 111, da Lei 3.066/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
–
Aos domingos e feriados nacionais ou municipais, os estabelecimentos a que se refere este artigo deverão permanecer fechados, excetos os especificados na alínea "a" do inciso I e no inciso III deste artigo, bem como nos dias em que seja indicado pela legislação que regulamenta o contrato de duração e condição de trabalho.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 141/2013
(1 de Novembro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42 de 2013
Autoria: Marcos Antônio
Autoria: Marcos Antônio
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.