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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3492 de 17 de Outubro de 2013

a A
Altera redação da Lei nº 3.066/2010.
    Art. 1º. –  Altere-se a redação dos incisos I e II do Art. 111 da Lei nº 3.066 de 28 de junho de 2010, que passam a ter as seguintes redações:
      b)  –  Para as indústrias localizadas nos demais setores da cidade:
      - abertura e fechamento entre as 07:00 h (sete horas e 19:00 h (dezenove horas) de segunda a sexta-feira; e
      - abertura e fechamento entre as 07:00 h (sete horas e 15:00 (quinze horas) aos sábados.
      a)  –  Para as indústrias localizadas no Setor Industrial e Agroindustrial é livre o horário de funcionamento, respeitando as normas legais e convencionais do Direito do Trabalho.
      I  –  para a Indústria em geral:
      II  –  para o comércio, prestação de serviços e similares em geral:
      b)  –  Revogado
      a)  –  É livre o horário de funcionamento, podendo funcionar de segunda-feira a sábado, respeitando-se as normas legais e convencionais do Direito do Trabalho.
      Art. 2º. –  Dá nova redação ao §1º do Art. 111, da Lei 3.066/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  –  Aos domingos e feriados nacionais ou municipais, os estabelecimentos a que se refere este artigo deverão permanecer fechados, excetos os especificados na alínea "a" do inciso I e no inciso III deste artigo, bem como nos dias em que seja indicado pela legislação que regulamenta o contrato de duração e condição de trabalho.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.