
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3399 de 16 de Maio de 2013
Fixa o Índice de Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da C. Federal e Lei Municipal 2.918/09 e da outras providências
Art. 1º. –
Ficam os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, pensionistas e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Jataí, reajustado a título de revisão geral anual em 6.7691% (seis vírgula setenta e seis noventa e um por cento), a partir de 01 de Março do corrente ano de 2013.
Parágrafo Único –
O reajuste previsto neste artigo não se aplica àqueles servidores municipais, efetivos ou comissionados, bem como aos aposentados e pensionistas que tiveram seus vencimentos reajustados de acordo com o salário mínimo, nem aos Profissionais do Magistério que tiveram seus vencimentos reajustados de acordo com a Lei Municipal n.º 3.378/2013.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Março do corrente ano de 2013.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 52/2013
(7 de Junho de 2013)
Matéria Legislativa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.