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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2918 de 31 de Março de 2009

a A
Fixa nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, data base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos do município de Jataí.
    Art. 1º. –  Fica instituído como data base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos nunicipais, o primeiro dia útil do mês de março de cada ano.
      Parágrafo Único –  A disposição do Caput aplica-se também ao subsídio de todos os agentes políticos município.
        Art. 2º. –  A revisão geral anual será calculada de acordo com o INPC, ou outro índice que legalmente venha substituí-lo, respeitando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de decidir se a arrecadação do município permite tal revisão.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de março do corrente ano de 2009.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.