
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2918 de 31 de Março de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4675 de 27 de Março de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4787 de 20 de Março de 2025
Fixa nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, data base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos do município de Jataí.
Art. 1º. –
Fica instituído como data base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos nunicipais, o primeiro dia útil do mês de março de cada ano.
Parágrafo Único –
A disposição do Caput aplica-se também ao subsídio de todos os agentes políticos município.
Art. 2º. –
A revisão geral anual será calculada de acordo com o INPC, ou outro índice que legalmente venha substituí-lo, respeitando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de decidir se a arrecadação do município permite tal revisão.
Art. 3º. –
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de março do corrente ano de 2009.
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4675 de 27 de Março de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4787 de 20 de Março de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.