
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3368 de 12 de Dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3069 de 28 de Junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera o art. 36, da Lei 3.069/2010 e § 22, do art. 5º, da Lei 3.068/2010, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O art. 36, da Lei Municipal n.º 3.069/2010 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
–
Devido à importância para a zona urbana municipal considerando a relação entre a área de crescimento urbano e a área de preservação ambiental, a faixa de proteção do Córrego Queixada deverá ser de 50,00 (cinquenta metros) a contar das suas margens, devendo prevalecer as seguintes especificações:
1
–
fica proibida a inclusão das áreas de suas margens no cômputo geral das áreas verdes e públicas dos parcelamentos;
2
–
fica proibida a implantação de empreendimentos industriais de qualquer natureza;
3
–
fica proibida a alienação da área às suas margens ou sua descaracterização da função de preservação ambiental sob qualquer pretexto ou finalidade;
4
–
após a faixa de proteção de 50,00 m deverá existir uma avenida, classificada como ESTRUTURAL - ver figura 1 anexo - em cada margem do manancial, sendo que a transposição do Queixada somente se dará em pontos específicos a serem definidos pelo departamento de planejamento urbano da Prefeitura Municipal, não podendo sob nenhum pretexto, ser proposto pelos interessados nos eventuais parcelamentos.
5
–
não serão admitidos bueiros, passarelas, pontes, vias, viadutos ou qualquer outro elemento que configure a transposição deste curso d´água sem a prévia anuência e autorização do Departamento de Planejamento urbano da Secretaria de Obras da municipalidade;
6
–
as instalações de redes de água, energia elétrica, telefonia, lógica, esgoto, águas pluviais ou demais serviços devem ser limitados pela via estrutural que delimita as margens
Art. 2º. –
O item 2, do § 22, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 3.068/2010 ( Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano), passa a vigorar com a seguinte redação:
2
–
Memorial Descritivo - Área formada por um perímetro que começa a 300,00 (trezentos metros) da margem do Rio Claro junto à estação de Tratamento de Esgoto e segue por sua margem esquerda até a confluência com o Córrego Queixada, deste segue paralelamente à sua margem esquerda mantendo uma distância de 50,00 (cinqüenta metros) até a sua nascente, contornando aí e seguindo por sua margem direita mantendo uma distância de 50,00 (cinqüenta metros) até a sua foz com o Rio Claro, seguindo perpendicularmente a ele e ultrapassando a margem direita e seguindo por esta paralelamente a 300,00 (trezentos metros) até o alinhamento com a estação de Tratamento de Esgoto, além da Bacia do Rio Claro, Córrego queixada e também do cinturão verde de cerrado de propriedade do senhor Epaminondas Cunha entre a Área da Exposição Agropecuária de Jataí, Bairro José Bento e Jardim Goiás.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3069 de 28 de Junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 89 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.