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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4837 de 26 de Junho de 2025

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar transação tributária e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo, nos termos no art. 171 do Código Tributário Nacional, a realizar transação tributária com o Espólio de Epaminondas Vieira Cunha, devidamente representado pela inventariante Célia Aparecida Vieira Barbosa.
        § 1º –  Transação tributária é o negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações nas condições previstas em lei.
          § 2º –  A transação tributária será realizada nos termos e nas condições previstas na Lei n. 4.775 de 06 de fevereiro de 2025.
            Art. 2º. –  O Município de Jataí é devedor do Espólio de Epaminondas Vieira Cunha no importe de R$ 1.748.058,61 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), que devem ser monetariamente atualizados (súmula 141 do STJ), em razão da desapropriação de seu imóvel de Matrícula n° 33.253 (Decreto de Utilidade Pública n° 049/2022), conforme ação judicial n° 5352682-85.2022.8.09.0093 com trânsito em julgado no dia 05/06/2025.
              Parágrafo Único –  A diferença entre o preço oferecido pela desapropriação e a indenização fixada pelo Poder Judiciário (Processo n° 5352682-85.2022.8.09.0093), será utilizada para quitar o crédito tributário, não havendo qualquer pagamento complementar no processo expropriatório pela municipalidade, podendo, inclusive, após liquidação dos valores em procedimento administrativo 32256/2025, ser levantado parte do valor depositado para quitação dos débitos.
                Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.


                  GENEILTON FILHO DE ASSIS
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 2025
                    Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.