Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025

a A
Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 4.723, de 08 de agosto de 2024 e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 4.723, de 08 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, devidamente inscrita no CNPJ n. 53.221.255/0053-71, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem repassados em duas parcelas no corrente ano de 2025.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
           Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2025
            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2025 (Executivo)
            Data: 13 de Junho de 2025
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 11:34
            ICP-Brasil
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.