
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4723 de 08 de Agosto de 2024
Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 4.723, de 08 de agosto de 2024 e, dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 4.723, de 08 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, devidamente inscrita no CNPJ n. 53.221.255/0053-71, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem repassados em duas parcelas no corrente ano de 2025.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4723 de 08 de Agosto de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1331 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2025 (Executivo)
Data: 13 de Junho de 2025
Data: 13 de Junho de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 11:34
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.