
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4723 de 08 de Agosto de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025
Vigência a partir de 26 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025
Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, devidamente inscrita no CNPJ n. 53.221.255/0053-71, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, devidamente inscrita no CNPJ n. 53.221.255/0053-71, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem repassados em duas parcelas no corrente ano de 2025.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025.
Art. 2º. –
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária nº 04.122.0439.2.002-3.3.50.41.00 – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. –
Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. –
A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2737/2024
(9 de Agosto de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1220 de 07 de Agosto de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 93/2024 (Executivo)
Data: 2 de Agosto de 2024
Data: 2 de Agosto de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Agosto de 2024 às 11:23
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 058, de 04 de julho de 2024, que: “Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n 13.019/2014, e repassar recursos para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e dá outras providências”. Ilegalidade.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.