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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 51 de 31 de Março de 2025

a A
Altera o item 22 do Art. 1º da Portaria nº 31, de 05 de fevereiro de 2025.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


    RESOLVE:

      Art. 1º. –  Altera o item 22 do Art. 1º da Portaria nº 31, de 05 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
        22  – 

        Lester Assis Silva, CNH nº 2929724160;

        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


           Câmara Municipal de Jataí, 31 de março de 2025.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente
          Lázaro Divino Carvalho
          Vice-Presidente
          Lázaro Luciano Di Franco Lima e Souza
          Secretário


            Assinaturas Digitais
            Lazaro Divino Carvalho Assinado em: 31 de Março de 2025 às 15:21
            ICP-Brasil - Certificado PF A1
            Lazaro Luciano Di Franco Lima e Souza Assinado em: 31 de Março de 2025 às 15:09
            Gov-Br
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 31 de Março de 2025 às 10:00
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.