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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4766 de 20 de Dezembro de 2024

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de área pertencente ao Município de Jataí, situada nesta cidade, no Residencial Recanto da Mata, Rua 02, designado de Lote AP5, Quadra 02, inscrita no Registro de Imóveis local sob a Matrícula n° 70.962, conforme solicitação de interesse da empresa L R PERES JATAI ESCAVAÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 39.933.933/0001-77.
        Parágrafo Único –  A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
          Art. 2º. –  A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
            Art. 3º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.


                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal 



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 103 de 2024
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 130/2024 (Executivo)
                  Data: 12 de Dezembro de 2024
                  Projeto de Lei do executivo nº 103, de 06 de dezembro de 2024, que: "Autoriza o chefe do Executivo a realizar doação com encardo de área pública, e dá outras providências".
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.