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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4653 de 27 de Dezembro de 2023

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Dispõe sobre a implantação obrigatória de semáforo que funcione à base de energia solar no município de Jataí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Os semáforos destinados à sinalização de trânsito, a serem instalados nas vias públicas da cidade de Jataí, deverão ter como fonte de energia, em seu funcionamento, a energia solar.
        § 1º –  Os equipamentos serão dotados de células fotovoltaicas para conversão de raios solares em energia armazenada, em baterias próprias para esse fim.
          § 2º –  A instalação ou substituição deverá ser dotados por novos equipamentos que funcionem à base de energia solar, sendo vedado a substituição ou a compra de equipamentos que funcionem por meio de energia elétrica, fornecida de modo convencional.
            Art. 2º. –  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
              Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.
                 
                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 187/2023 (Abimael Silva)
                  Data: 7 de Dezembro de 2023
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 7 de Dezembro de 2023 às 12:01
                  ICP-Brasil - Certificado PF A3
                  “Dispõe sobre a implantação obrigatória de semáforo que funcione à base de energia solar no município de Jataí.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.