Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4652 de 20 de Dezembro de 2023

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4681 de 01 de Abril de 2024
a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada para pavimentação de estradas municipais e prolongamento da Avenida Leomar Ferreira de Melo até a BR-060 saída para Goiânia, no valor de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), observando legislação vigente em especial as disposições da Lei Complementar n. 101/2000, obedecendo às demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
        § 1º –  Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), e devem ser aplicados, obrigatoriamente, na linha de financiamentos que será contemplado de acordo com o projeto a ser apresentado.
          § 2º –  Detalhes do Programa:
          - Juros do BID: 5,81% ao ano (em média);
          - Carência: até 4 anos;
          - Amortização: até 20 anos, sendo 16 anos de pagamento.
            Art. 2º. –  Os recursos provenientes da operação do crédito devem ser consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
              Art. 3º. –  O orçamento do Município deve consignar, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.

                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas

                    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4681 de 01 de Abril de 2024

                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 145 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.