
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4630 de 12 de Dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera artigos da Lei Ordinária n° 3.068/2010, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Acrescenta na redação do memorial descritivo do artigo 5º, §15º da Lei Ordinária n° 3.068/2010, a seguinte redação:
2
–
Memorial Descritivo - [...]
Excluem-se deste zoneamento as quadras 15 e 52, bem como todos os lotes com frente para a Rua PS-18, que serão parte integrante da Zona Estrutural.
Excluem-se deste zoneamento as quadras 15 e 52, bem como todos os lotes com frente para a Rua PS-18, que serão parte integrante da Zona Estrutural.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2578/2023
(18 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1127 de 12 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 89 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 141/2023 (Executivo)
Data: 27 de Setembro de 2023
Data: 27 de Setembro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 27 de Setembro de 2023 às 10:57
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 089, de 31 de agosto de 2023, protocolado em 25/09/2023, sob o nº 680/2023, às 13:07hn que: “Altera artigos da lei Ordinária nº 3.068/2010, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.