DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA AS IGREJAS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONAM EM IMÓVEIS ALUGADOS.
Localização Atual:  Departamento Legislativo - DL
Status: Proposição arquivada
Ultima Ação: Proposição arquivada com o fim da 19ª Legislatura.
Data da última Tramitação: 31 de Dezembro de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar do Legislativo

Ano

2017

Número

2

Em Tramitação?

Não

Data de Apresentação

27/06/2017

Protocolo

709/2017 - 27 de Junho de 2017 às 11:03

Regime Tramitação

Ordinária

Tipo de Apresentação

Escrita

Diário Oficial

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 215/2017 (José Carapô)
Data: 7 de Agosto de 2017
Projeto de Lei Complementar n° 02, de 27 de junho de 2017, autoria: vereador José Carapô, que “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para as igrejas de qualquer culto que funcionam em imóveis alugados”.