Parecer Referencial nº 001/2024
Última Atualização: 3 de Abril de 2025 às 09:09
Data do documento: 2 de Janeiro de 2025 | Parecer da Procuradoria | PPROC 1/2024
Número de Página(s): 1
O art. 37, XXI, da Constituição Federal permite a contratação direta sem a realização de certame nas hipóteses ressalvadas na legislação, como a especificada acima. Porém essa contratação direta não representa desobediência aos princípios constitucionais, razão da necessidade de formalização dos respectivos procedimentos para as contratações pretendidas com esse fundamento.
Anexado a:
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Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 116/2025
Data do documento: 31 de Janeiro de 2025 | Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação | PAIL 116/2025INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA TESOURARIA, LICITAÇÃO E CONTROLE INTERNO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO — A FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES NA LEI N° 14.133/2021, NOS DIAS 06 E 07/02/2025, QUE SERÁ REALIZADO EM GOIÂNIA-GO.
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