
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 86 de 27 de Novembro de 2023
Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
Art. 1º. –
Altera-se a redação do Art. 30-A, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30-A.
–
As emendas individuais e coletivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º. –
Altera-se a redação do Art. 30-B, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30-B.
–
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações previstas no Art. 11-A, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, de forma equitativa.
Art. 3º. –
Altera-se a redação do Art. 30-D, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30-D.
–
Cada parlamentar poderá apresentar emendas individuais até o limite de 1/10 do valor correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida.
Art. 4º. –
Altera-se a redação do § 1º do Art. 43, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
–
Com o parecer da Procuradoria Jurídica, as proposições serão encaminhadas em até no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis do início da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer, salvo aquelas proposições cujo interesse seja prejudicado com referido prazo.
Art. 5º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 615/2023
(30 de Novembro de 2023)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 13 de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 11 de 2023
“Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí”
“Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 177/2023 (Câmara de vereadores)
Data: 22 de Novembro de 2023
Data: 22 de Novembro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Novembro de 2023 às 15:34
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.