
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4653 de 27 de Dezembro de 2023
Art. 1º. –
Os semáforos destinados à sinalização de trânsito, a serem instalados nas vias públicas da cidade de Jataí, deverão ter como fonte de energia, em seu funcionamento, a energia solar.
§ 1º –
Os equipamentos serão dotados de células fotovoltaicas para conversão de raios solares em energia armazenada, em baterias próprias para esse fim.
§ 2º –
A instalação ou substituição deverá ser dotados por novos equipamentos que funcionem à base de energia solar, sendo vedado a substituição ou a compra de equipamentos que funcionem por meio de energia elétrica, fornecida de modo convencional.
Art. 2º. –
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2584/2023
(27 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1149 de 18 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 31 de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 187/2023 (Abimael Silva)
Data: 7 de Dezembro de 2023
Data: 7 de Dezembro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 7 de Dezembro de 2023 às 12:01
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Dispõe sobre a implantação obrigatória de semáforo que funcione à base de energia solar no município de Jataí.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.