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Lei Ordinária nº 4260 de 28 de Abril de 2021

a A
Dispõe sobre a supressão do §5º do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal de nº 4.236/2021 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam suprimidos o §5º do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal de nº 4.236/2021.
        § 5º  –  (Revogado)
        Parágrafo Único  –  (Revogado)
        Art. 2º. –  Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal de nº 4.236/2021, acima mencionada, permanecem inalterados.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 26/2021 (Carlos Canzi)
                Data: 12 de Abril de 2021
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 12 de Abril de 2021 às 19:29
                “Dispõe sobre a supressão do §5º do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal de nº 4.236/2021 e dá outras providências."
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.