
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2148 de 20 de Março de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2496 de 08 de Dezembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2134 de 20 de Dezembro de 1999
Modifica o parágrafo 2º, artigo 29 da Lei nº 2.134/99, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Jataí na forma que se especifica e dá outras providências.
Art. 1º. –
O parágrafo 2º do artigo 29 da Lei acima passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
–
Só são considerados, para efeito de Adicional de que trata este artigo, os cursos com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) horas, nos quais o servidor tenha obtido frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), salvo nos programas de educação a distância, com aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) no campo da Educação em sua área e/ou áreas afins.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2134 de 20 de Dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2496 de 08 de Dezembro de 2003
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.