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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2148 de 20 de Março de 2000

a A
Modifica o parágrafo 2º, artigo 29 da Lei nº 2.134/99, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Jataí na forma que se especifica e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O parágrafo 2º do artigo 29 da Lei acima passa a ter a seguinte redação:
      § 2º  –  Só são considerados, para efeito de Adicional de que trata este artigo, os cursos com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) horas, nos quais o servidor tenha obtido frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), salvo nos programas de educação a distância, com aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) no campo da Educação em sua área e/ou áreas afins.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.