Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 33 de 11 de Fevereiro de 2025
Art. 1º. –
Fica acrescido o item 24 ao Art. 1º da Portaria nº 31, de 05 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:
24
–
Reginaldo Dias da Silva, CNH nº 03585521285;
Art. 2º. –
Altera o item 17 do Art. 1º da Portaria nº 31, de 05 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
17
–
Tiago dos Santos Gomes, CNH nº 06218155050;
Art. 3º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinaturas Digitais
Lazaro Divino Carvalho
Assinado em: 11 de Fevereiro de 2025 às 14:24
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Lazaro Luciano Di Franco Lima e Souza
Assinado em: 11 de Fevereiro de 2025 às 14:48
Gov-Br
Gov-Br
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 11 de Fevereiro de 2025 às 14:21
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 838/2025
(11 de Fevereiro de 2025)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.