
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4492 de 14 de Dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Art. 1º. –
Acrescenta o item 3, no parágrafo 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária n. 3.068 de 28 de junho de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
3
–
Exclui-se do item 2, acima, os lotes contidos
na área compreendida pelo perímetro formado
pelo traçado que se inicia no cruzamento da Rua
José Pereira Rezende com a Rua Carangolas,
seguindo por esta até a Rua Benjamim Constant,
seguindo por esta até a Rua Jerônimo Silva,
seguindo por esta até a Rua José Pereira
Resende e por esta até o ponto inicial que forma
este perímetro, cujo zoneamento passará a ser
considerado como de Zona Estrutural.
Art. 2º. –
Acrescenta o item 3, no parágrafo 12, do art. 5º da Lei Ordinária n. 3.068 de 28 de junho de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
3
–
Exclui-se do item 2, acima, os lotes contidos
na área compreendida pelo perímetro formado
pelo traçado que se inicia no cruzamento da
Rua Salgado Filho com a Rua Professor Izaltino
Gonçalves Guimarães, seguindo por esta até
Rua Vista Alegre, e por esta até a Rua José de
Carvalho, seguindo por esta até a Rua Santos
Dumont, seguindo por esta até a Rua José Gedda
e por esta até a Rua Salgado Filho, e por esta até
o ponto inicial que forma este perímetro, cujo
zoneamento passará a ser considerado como de
Zona Estrutural.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2348/2023
(5 de Janeiro de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 986 de 13 de Dezembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 94 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 8 de 2022
Modifica a redação do item 3 contido no art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 94, de 17 de novembro de 2022.
Modifica a redação do item 3 contido no art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 94, de 17 de novembro de 2022.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 184/2022 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2022
Data: 6 de Dezembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Dezembro de 2022 às 12:54
“insere o item 3 aos parágrafos 1° e 12 do artigo 5º da Lei 3.068/2010 — Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - e da outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.