Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4472 de 31 de Outubro de 2022
Altera o inciso I, do artigo 5º e o item 15 da tabela do artigo 169, da Lei nº 3.066/2010 que instituiu a atual Código de Postura para o município de Jataí e dá outras providências”.
Art. 1º. –
Altera a redação do inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 3.066, de 28 de junho de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Realizar cortes no asfalto por qualquer cidadão, empresa de qualquer natureza e empresas detentoras da exploração dos serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicação, com a finalidade de conserto por rompimento de rede, ou construção/ampliação de redes, sem realizar o reparo em prazo de 48 horas, o não cumprimento acarretará em multa de imediato. Nos casos em que houver corte de asfalto para construção de novo ramal de água, não buscando realizar a ligação junto ao ramal vizinho, multa será aplicada de imediato.
Art. 2º. –
Altera a redação do item 15 da tabela do artigo 169, da Lei nº 3.066, de 28 de junho de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 169.
–
15 | Cortes de asfalto | Art. 5º, 1º parte do Inc. I (cortes para redes) | 8.000 | 48 horas |
Art. 5º, 2º parte do Inc. I, (cortes para novos ramais de água) | 4.000 a 12.000 | Imediato |
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2307/2022
(1 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 966 de 21 de Outubro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 88 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 143/2022 (Executivo)
Data: 16 de Outubro de 2022
Data: 16 de Outubro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Outubro de 2022 às 18:38
“Altera o inciso I, do artigo 5º e o item 15 da tabela do artigo 169, da Lei nº 3.066/2010 que instituiu a atual Código de Postura para o município de Jataí e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.