Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4068 de 25 de Março de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Altera a redação e acrescenta o parágrafo único ao art. 45. da Lei 3.066/2010 - Código de Posturas de Jataí
Art. 1º. –
Altera-se o § 1º redação do art. 45. da Lei 3.066/2010 - Código de Posturas de Jataí, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 45.
–
Não é permitido o estacionamento ou a parada de veículos de qualquer natureza ou sob qualquer pretexto, nas entrepistas, jardins, ilhas, rótulas e passeios públicos de forma a obstruir o livre trânsito dos pedestres ou o seu abandono, sob pena de remoção para depósito credenciado, além da aplicação de multa pecuniária cabível.
Art. 2º. –
Acrescenta o parágrafo único ao art. 45. da Lei 3.066/2010 - Código de Posturas de Jataí com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
É considerado abandonado todo o veículo que estiver estacionado em via pública, nas entrepistas, jardins, ilhas, rótulas e passeios públicos de forma a obstruir o livre trânsito dos pedestres ou veículos, há mais de 15 dias, se não estiver emplacado, e 30 dias, se emplacado.
Art. 3º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1422 / 2019
(27 de Março de 2019)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 559 de 18 de Março de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 2019
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2019 (Gildenicio Santos)
Data: 12 de Fevereiro de 2019
Data: 12 de Fevereiro de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 13 de Fevereiro de 2019 às 20:43
"PLOL - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS - DEFINIÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO - PODER DE POLÍCIA LOCAL - FRUIÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.