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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4046 de 11 de Dezembro de 2018

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Altera a Lei n. 3.525/2013, que institui o Programa de incentivos para o desenvolvimento sócio econômico, empresarial, tecnológico e turístico do Município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica inserido o inciso III ao Art.3º do projeto de lei em referência, com a seguinte redação:
      III  –  executar diretamente ou através de terceiros serviços de infraestrutura necessários, tais como terraplanagem, asfalto, construção de redes pluviais, redes de energia e telefonia e obras de pavimentação, em pátios, estacionamento e vias de acesso, mediante prévia avaliação da comissão instituída pelo Art.10, desta Lei, que definirá sobre os moldes da concessão entre o interessado e o Poder Público, ficando a decisão final ao Chefe do Poder Executivo, desde que atendido os requisitos do Art.26 da LC 101/2000.
      Art. 2º. –  Ficam os demais dispositivos da Lei 3.525/2013 mantidos em sua integralidade.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 55 de 2018
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Carvalhinho, Gildenicio Santos, João Rosa, Kátia Carvalho, Major Davi Pires, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Thiago Maggioni
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.