Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3986 de 02 de Maio de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3047 de 12 de Abril de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3074 de 28 de Junho de 2010
Insere o § 3º ao art. 1º e parágrafo único ao art. 3º, todos da lei nº 3.047/2010, possibilitando a retomada do dever-poder de fiscalização pelo Município sobre os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto executados por meio de delegação.
Art. 1º. –
Insere-se o § 3º ao art. 1º da Lei n.º 3.047/2010, cuja redação é a seguinte:
§ 3º
–
A delegação na forma do § 2° não exclui o dever-poder de fiscalização do Município sobre a execução dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em seu território, prestados de forma indireta, tampouco o de aplicar sanções no caso de descumprimento contratual, na forma da Lei n.° 8.987/95 e Lei n.° 8.666/93.
Art. 2º. –
Insere-se o parágrafo único ao art. 3º da Lei n.º 3.074/2010, cuja redação é a seguinte:
Parágrafo Único
–
A delegação na forma deste artigo não excluirá o dever-poder de fiscalização e punição pelo Município sobre a execução dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em seu território.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1203/2018.
(7 de Maio de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3047 de 12 de Abril de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3074 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 478 de 23 de Abril de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 140/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 13 de Abril de 2018
Data: 13 de Abril de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 017, de 22 de março de 2018. Protocolo Geral nº 262/2018, de 27/03/2018, que: "Insere o § 3º ao art. 1º e parágrafo único ao Art. 3º, todos da Lei nº 3.047/2010, possibilitando a retomada do dever-poder de fiscalização pelo Município sobre os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto executados por meio de delegação."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.