Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3074 de 28 de Junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3986 de 02 de Maio de 2018
Vigência a partir de 2 de Maio de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3986 de 02 de Maio de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3986 de 02 de Maio de 2018
Art. 1º. –
Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar os espaços publicitários do transporte coletivo de Jataí, para realizar campanhas educativas sobre os seguintes temas: violência contra à mulher, criança, idoso, combate a pedofilia, combate ao uso de Drogas e Entorpecentes.
Parágrafo Único –
Existirá a faculdade ao Poder Executivo realizar as campanhas educativas expostas no caput deste artigo, em qualquer data que achar conveniente.
Art. 2º. –
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
Art. 3º. –
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário e parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo Único –
A delegação na forma deste artigo não excluirá o dever-poder de fiscalização e punição pelo Município sobre a execução dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em seu território.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3986 de 02 de Maio de 2018.
Art. 4º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3986 de 02 de Maio de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17 de 2010
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.