
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3461 de 30 de Agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Altera o artigo 111, da Lei Municipal 3.066/2010 (Código de Posturas)e dá outras providências.
Art. 1º. –
Dá nova redação a alínea "a", do inciso II, do artigo 111, da Lei Municipal n.º 3.066/2010 (Código de Posturas), que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
–
É livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos especificados no inciso II, deste artigo, podendo funcionar de Segunda-feira a Domingo, respeitando-se as normas legais e convencionais do Direito do Trabalho.
Art. 2º. –
Revoga-se a alínea "b" do inciso II, do artigo 111, da Lei Municipal n.º 3.066/2010 (Código de Posturas).
b)
–
Revogado
Art. 3º. –
Dá nova redação ao § 1º, do inciso III, do art. 111, da Lei 3.066/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
–
Aos domingos e feriados nacionais ou municipais, os estabelecimentos a que se refere este artigo deverão permanecer fechados, exceto os especificados nos itens II e III deste artigo, bem como nos dias em que seja indicado pela legislação que regulamenta o contrato e duração do trabalho.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 107/2013
(3 de Setembro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.